Blog de Time de Gestão de Conteúdo
Alienar é transferir a propriedade. Para o Direito Administrativo, as alienações são todas as transferências de domínio de bens da Administração Pública a terceiros.
Então, é possível alienar os bens públicos?
Sim, desde que esses bens estejam desvinculados de qualquer utilização de interesse público. Atualmente, as alienações ocorridas no âmbito dos entes estatais devem obedecer ao princípio constitucional da obrigatoriedade da licitação pública.
Eventualmente alguns alunos reportam dificuldades ao tentarem assistir às videoaulas da Unieducar em seus aparelhos smartphones, inclusive os iPhones e até mesmo em tablets, como o iPad, por exemplo.
Neste breve artigo vamos dar algumas informações e orientações que podem indicar as causas do problema e até sugerir ações visando solucionar a situação.
Para começarmos a falar especificamente da licitação, vamos fazer um paralelo. Imaginemos que às vezes, um determinado candidato a uma vaga pode não preencher todas as qualificações necessárias ao emprego. Aquele profissional pode não ter todas as qualidades necessárias à habilitação para ocupar a vaga. Pois é.... no processo licitatório podem ocorrer, eventualmente, situações similares.
A Faculdade Unieducar lança o Curso Superior de Graduação Tecnológica em Gestão Pública - modalidade EaD. Trata-se de curso superior que pode ser concluído em até 2 (dois) anos, conferindo todas as prerrogativas para o desenvolvimento de carreira em nível superior, bem como para a continuidade de estudos em nível de pós-graduação, seja lato sensu (especialização ou MBA), seja stricto sensu (Mestrado e Doutorado).
Vamos imaginar que a licitação está acontecendo e o licitante fez sua proposta. E agora? Como julgar a melhor proposta? É sobre isso que trata este artigo, afinal, entender os critérios de julgamento é essencial para o adequado processo licitatório.
Pela sistemática da Lei nº 14.133, uma vez ultrapassada a fase de apresentação das propostas ou esgotadas as ofertas de lances, terá lugar a fase de julgamento das propostas.
A Unieducar lançou o mais completo curso online sobre a Nova Lei de Licitações. O referido programa de capacitação está em permanente processo de atualização. O objetivo é proporcionar – além de uma excelente experiência de qualificação – uma oportunidade de aperfeiçoamento e atualização focada nos temas relacionados aos procedimentos de compras governamentais.
Para saber mais sobre o programa e acessar a grade curricular completa, constando de todos os tópicos e subtópicos e o projeto pedagógico completo, acesse:
A proposta é um documento elaborado pelo licitante, que demonstra os pormenores envolvidos na realização do trabalho procurado pela Administração.
Em síntese, além de apresentar informações sobre o licitante, a proposta explica como ele pretende atender as necessidades daquela demanda em particular.
Já os lances são ofertas feitas pelo licitante em determinadas ocasiões, e tem a ver com o modo de disputa.
Para começar: Você sabia que certos tipos de objetos do processo licitatório são disciplinados por regras próprias? São as chamadas Disposições Setoriais. Saber quais são e como usá-las é o tema do artigo de hoje.
As disposições setoriais são regras específicas para cada um dos objetos ou serviços que podem vir a ser objeto de licitação. Ou seja, são contempladas as especificidades intrínsecas de cada setor.
A Unieducar alerta que organizações criminosas praticam crime de estelionato ao se passarem por empresas que oferecem vagas de emprego em troca do pagamento de uma taxa para a realização de um treinamento obrigatório. Leia com atenção!
A instrução do processo licitatório se dá pela apresentação de documentos e argumentos pertinentes que lhe deem fundamentação.
Ou seja, a instrução corresponde à fase preparatória da licitação, e é nessa fase de preparação que são tratadas questões como: a necessidade da contratação, a definição do objeto, o orçamento estimado e a elaboração do edital, entre outros tópicos.
Quando surge a necessidade de que uma obra ou serviço sejam realizados, a Administração Pública precisa realizar uma licitação. Para isso, abre-se um certame em que se pretende analisar os projetos e propostas que serão apresentados, a fim de se fazer a melhor escolha destinada à satisfação do interesse público.
Alguns dos concursos públicos que pagam os melhores salários preveem a pontuação por meio da comprovação de requisitos específicos. É o caso do concurso de provas e títulos, conforme prevê a Constituição Federal em seu Art. 37, II, a seguir transcrito:
A Nova Lei de Licitações - Lei Nº 14.133/2021 entrou em vigor – conforme seu Art. 194 - na data de sua publicação. Ou seja, no dia 01/04/2021. Contudo, nos Arts. 191 e 193 – abaixo transcritos – há previsão de possibilidade de que a Administração Pública utilize – por até dois anos contados da publicação da nova lei – os regramentos de licitação disciplinados na legislação anterior, tendo em vista que ainda não foram revogadas.
A Revista Científica Semana Acadêmica é um veículo eletrônico concebido e desenvolvido pela Unieducar, mantenedora do site de Educação a distância.
Um periódico de acesso livre e gratuito, a Revista Científica Semana Acadêmica tem como missão disseminar o conhecimento científico, revisto por pares, desenvolvido por pesquisadores em diversas áreas do conhecimento.
Quais são os tipos de trabalhos acadêmicos passíveis de publicação em uma revista científica? Essa é uma dúvida frequente entre muitos estudantes de cursos universitários e pesquisadores em geral. Sempre que abordamos o assunto “publicações científicas”, o que mais frequentemente nos vem à mente são artigos científicos, TCC’s, dissertações e teses.
A Unieducar Inteligência Educacional é mantenedora da Escola Técnica Unieducar, que é credenciada junto ao MEC - SISTEC CEE, conforme Parecer CEE No. 305/2021 da Câmara de Educação Superior e Profissional, na modalidade de Educação a Distância. A Unieducar mantém ainda registro junto ao Conselho Federal de Administração - CFA, por meio do Conselho Regional de Administração – CRA, na categoria PJ No. 3457CE.
O Direito é uma ciência una e indivisível. Porém, para facilitar seu entendimento e compreensão, principalmente para fins didáticos, o homem ramificou esta ciência em algumas áreas, de acordo com o assunto tratado.
A Violência Sexual contra Crianças, é considerado um assunto sobre o qual pouco se fala, pois, gera muito desconforto. É como um “elefante na sala”: todo mundo sabe que ele está lá, mas, poucas pessoas ousam encará-lo de frente.
O problema, é que o silêncio que o cerca, não contribui para seu combate, tampouco, ajuda a minimizar o número alarmante de casos, o que favorece a ação do perpetrador.
No âmbito do Direito Penal, o inquérito policial (IP) é um instrumento de natureza administrativa, utilizado pela autoridade policial (delegado) para colher informações acerca da materialidade e indícios de autoria de um crime, e assim fundamentar a instrução de uma Ação Penal.
Em outras palavras, o inquérito policial é um procedimento normatizado pelo Código de Processo penal, e que objetiva agrupar informações referentes à apuração da prática de delitos penais e de sua respectiva autoria.
A partir da década de 60, o Brasil passou por um rápido e desordenado crescimento urbano, causando uma desorganização na ocupação do solo brasileiro. Com isso, se fez necessária a criação do Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10257/01 – que busca concretizar os arts. 182 e 183 da nossa Constituição, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana.
